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Brasília - Começa a valer em 120 dias as disposições sobre o Sistema de Consórcio publicadas na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
A Lei n.º 11.795 define que o grupo de consórcio será representado pela administradora, ativa ou assivamente, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação, por adesão.
Cabe ao Banco do Brasil, segundo o texto, fiscalizar as operações de consórcio e as ações das administradoras, além de aplicar sanções no caso de descumprimento da lei.
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Publicado em 02/04/2013