:: Triangulo ::

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Tire suas Dúvidas

É possível ofertar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado?

Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.

Ao detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança é facultado o direito de utilizar o FGTS na compra de outro imóvel por meio do consórcio?

Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

É permitida a utilização do FGTS na aquisição e na construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e à instalação de atividades comerciais?

Sim, mas somente a fração correspondente à unidade residencial poderá utilizar os recursos do FGTS. Por exemplo, na construção de um sobrado com uma loja no andar térreo, apenas apara os gastos com o piso residencial superior poderão ser utilizados os recursos do FGTS.

O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independentemente do regime de casamento?

Sim, desde que aquele que não é adquirinte principal figure no contrato como coadquirinte. A Administradora poderá solicitar que o cônjuge ou companheiro (a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.

É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou terceiros?

Não. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para aquisição de moradia destinada ao próprio titular.

Quais as vantagens do consórcio sobre os demais tipos de financiamento?

1) Não há cobrança de juros, pois trata-se de auto financiamento, em que os recursos são gerados dentro do próprio Grupo e sem custos de captação de recursos.
2) A Carta de Crédito é dinheiro vivo. Com ela você tem o poder de barganha para fazer o negócio que melhor lhe convier. Enfim, você tem a liberdade para comprar onde quiser, o que quiser, (respeitando o seguimento do grupo de consórcios adquirido) pelo preço que achar mais conveniente.

Eu posso utilizar meu saldo do FGTS somente para ofertar de lance?

Não. O saldo do FGTS poderá ser utilizado também para Amortização, Liquidação e Pagamento de Parte do Consórcio Imobiliário.

Quais os pré-requisitos do trabalhador para utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário?

a) O trabalhador deverá contar com 03 ( três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;
c) O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH ( Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
d) O titular da cota não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantesda mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pode-se pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de Consórcio Imobiliário cuja carta de crédito tenha sido utilizada para aquisição de terreno ou reforma?

Não, a carta de crédito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.

O consorciado poderá abater a prestação do consórcio com FGTS antes da contemplação e aquisição do imóvel?

Não, o imóvel já deve ter sido adquirido pelo consorciado, por meio da carta de crédito do consórcio, para utilização do FGTS no pagamento de parte das prestações.

O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações?

Sim, desde que o consórcio tenha no máximo 03 prestações em atraso.

Fui contemplado por lance, quantos dias tenho para fazer a cobertura?

De acordo com a norma contratual tem 48 horas (2 dias).

Como posso obter os resultados das assembleias?

É só acessar nosso site "www.consorciotriangulo.com.br", entrar com a sua senha e obter todas as informações do seu Grupo.

Como posso receber as informações do meu plano de consórcio?

Além do atendimento personalizado na Administradora, agora o consorciado também recebe uma senha exclusiva para acesso às informações "via internet" - www.consorciotriangulo.com.br , onde pode consultar o andamento de seu grupo, emitir 2ª via de boleto, e outras informações concernentes ao Consórcio Triângulo.

Como são corrigidos os valores do meu consórcio, referente a créditos e parcelas?

Móveis - É corrigido pelo INCC (índice Nacional dos custos da Construção) a cada 12 meses a contar da data da constituição do Grupo. Motos e Autos - É corrigido de acordo com a tabela do fabricante. (O INDICE DO INCC É PARA BENS IMÓVEIS).

Posso antecipar o pagamento do meu consórcio?

Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento de parcelas, que será deduzido do saldo devedor na ordem inversa a contar da última.

Como posso utilizar minha carta de crédito?

O consorciado hoje tem liberdade total na escolha do Bem - Modelo - Concessionária - Cidade - Estado.

Posso adquirir um bem de menor ou maior valor?

Sim, o consorciado contemplado, se adquirir um bem de menor valor, destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas, a ser apropriada na ordem inversa. Se adquirir bem de maior valor, complementará a diferença com recursos próprios.

Após a contemplação, o meu crédito é corrigido?

Sim, o crédito contemplado será atualizado diariamente, por meio de rendimentos das aplicações financeiras.

Não recebi o boleto, o que devo fazer para regularizar a minha situação?

Você agora, não precisa ir até a Administradora. Pode acessar nosso site "www.consorciotriangulo.com.br" e imprimir a 2ª via do boleto.