Tire suas dúvidas
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Eu posso utilizar meu saldo do FGTS somente para ofertar de lance?
Não. O saldo do FGTS poderá ser utilizado também para Amortização, Liquidação e Pagamento de Parte do Consórcio Imobiliário.
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Quais os pré-requisitos do trabalhador para utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário?
a) O trabalhador deverá contar com 03 ( três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada; c) O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH ( Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel; d) O titular da cota não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantesda mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.
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Pode-se pagar parte das prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de Consórcio Imobiliário cuja carta de crédito tenha sido utilizada para aquisição de terreno ou reforma?
Não, a carta de crédito do consórcio deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano.
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O consorciado poderá abater a prestação do consórcio com FGTS antes da contemplação e aquisição do imóvel?
Não, o imóvel já deve ter sido adquirido pelo consorciado, por meio da carta de crédito do consórcio, para utilização do FGTS no pagamento de parte das prestações.
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O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações?
Sim, desde que o consórcio tenha no máximo 03 prestações em atraso.
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Fui contemplado por lance, quantos dias tenho para fazer a cobertura?
De acordo com a norma contratual tem 48 horas (2 dias).